Trabalhadores em plataformas de petróleo e refinarias muitas vezes têm direito à aposentadoria especial


1 de dezembro de 2020


É grande o número de funcionários da Petrobras que nos procuram para obter aposentadoria especial, tendo em vista a natureza das atividades que exercem, em especial quando em plataformas marítimas e refinarias.
Os funcionários da empresa que atuam na área operacional ficam habitualmente expostos a ruídos acima dos limites de tolerância e agentes químicos considerados nocivos à saúde, tais como hidrocarbonetos, berílio, cadmio, cromo, mercúrio, benzeno, entre outros.
Nesse contexto, em que pese a empresa fornecer formulários PPP corretamente preenchidos, pelo INSS è negado o enquadramento especial das atividades, cabendo ação judicial para reconhecimento do tempo insalubre e concessão de aposentadoria especial.
Contamos com expertise na atuação em tais casos, fruto da experiência no patrocínio e sucesso em centenas de ações dessa natureza ao longo dos últimos doze anos.
Abaixo disponibilizamos algumas decisões obtidas em processos ajuizados por nosso escritório:
0173985-45.2017.4.02.5101


0007972-61.2014.4.02.5101


0086879-16.2015.4.02.5101