STF julga favoravelmente à revisão da vida toda para aposentados do INSS. Veja quem tem direito e como solicitar.


2 de dezembro de 2022


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 30/11/2022, no julgamento do RE 1.276.977, que os aposentados do INSS têm direito ao cálculo do benefício com utilização de todas as suas contribuições, incluindo as anteriores a julho de 1994. Essa decisão favorece milhares de aposentados que poderão solicitar a revisão de seus benefícios judicialmente.

No voto decisivo, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”

A tese fixada pelo STF, na íntegra, foi: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.”

O julgamento já havia sido positivo no plenário virtual, tendo então ocorrido pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques.

Com o julgamento pelo plenário físico, foi renovada a vitória em favor dos aposentados.

Importante destacar que antes mesmo da decisão do STF, a jurisprudência dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça já vinha se manifestando amplamente favorável à revisão da vida toda. Sendo o Supremo a última instância para análise da matéria não há mais resistência possível à tese.

Nosso escritório atua em ações de revisão da vida toda e já obteve diversas decisões favoráveis, caso acredite que se enquadra para a revisão, entre em contato conosco e poderemos lhe ajudar: (21) 30234081 – contato@medeirosadv.adv.br

Quem tem direito à revisão?

– Primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos – O art. 103-A da lei 8.213/91 estabelece prazo de 10 anos, a contar do primeiro pagamento, para solicitação de revisão da aposentadoria. Caso seu benefício tenha sido concedido há mais de 10 anos, infelizmente não é possível a revisão.

– Concessão da aposentadoria na regra anterior à Emenda Constitucional 103/19 – Para aqueles que se aposentaram antes de 13/11/2019, não há com o que se preocupar, mas se o benefício foi concedido após a EC 103/19, é necessário verificar qual regra foi aplicada na aposentadoria, pois a norma posterior à referida emenda constitucional não possibilita a revisão da vida toda.

– Contribuições altas no período anterior a julho/1994 – A revisão da vida toda consiste em novo cálculo da aposentadoria mediante utilização de todas as contribuições do segurado, incluindo as anteriores a julho/1994, que não eram computadas para apuração da média. Assim, essa revisão é vantajosa apenas para aqueles que contribuíram sobre salários altos antes de julho/1994. Na maioria das vezes é necessário realizar cálculo prévio para verificar se a revisão será vantajosa.

O que fazer?

Para quem já tem um processo judicial em curso, basta aguardar, há um trâmite a ser seguido daqui para frente, mas fique tranquilo, o direito à revisão foi reconhecido.

Caso ainda não tenha ingressado com a ação, o primeiro passo para a revisão é verificar se ela é vantajosa, o que se faz através de cálculo para apurar o valor da aposentadoria mediante aplicação da tese.

Realizamos o cálculo da revisão e, por tempo limitado, estamos oferecendo o mesmo de forma inteiramente GRATUITA.

Para tanto, basta enviar para o nosso e-mail (contato@medeirosadv.adv.br), no formato pdf, cópias de sua carta de concessão da aposentadoria e do seu CNIS (extrato das contribuições), ambos disponíveis através do site ou aplicativo do INSS (Meu INSS). Em no máximo 48 horas responderemos com relatório acerca da possibilidade de revisão.

Caso tenha qualquer dúvida, estamos prontos para lhe ajudar: (21) 30234081 – contato@medeirosadv.adv.br

Veja algumas decisões favoráveis obtidas por nosso escritório em ações de revisão da vida toda:

Processo 5004093-48.2020.4.02.5101


Processo 5008173-55.2020.4.02.5101


Processo 5042832-56.2021.4.02.5101


Confira o voto decisivo do Ministro Alexandre de Moraes:

RE 1.276.977


Entre em contato conosco para mais informações: (21) 3023-4081 – contato@medeirosadv.adv.br