Atividade insalubre ou perigosa pode gerar revisão no valor da aposentadoria.


30 de outubro de 2014


O desempenho de atividades especiais gera o direito à contagem diferenciada do tempo (na maioria das vezes, multiplicada por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

Ao conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, muitas vezes o INSS não reconhece a insalubridade ou periculosidade de atividades exercidas pelos segurados.

Nesses casos, muito comuns, a ausência de conversão dos períodos especiais acarreta em diminuição no valor da aposentadoria.

Através de ações judiciais nas quais se solicita o reconhecimento das atividades especiais e o consequente aumento do tempo de contribuição, temos obtido êxito em revisar o valor dos benefícios, proporcionando relevantes aumentos nas aposentadorias daqueles que trabalharam sujeitos a condições insalubres ou perigosas.

Abaixo, confira decisão obtida por nós em processo dessa natureza:

Processo 2010.51.01.810566-2.