Filhos maiores de 21 anos e inválidos têm direito à pensão por morte do INSS. Veja sentenças obtidas por nosso escritório em processos que tratam do assunto.


22 de dezembro de 2015


São considerados dependentes e, por consequência, beneficiários de pensão por morte, os filhos maiores de 21 anos e inválidos na data de falecimento de seus pais.

O direito encontra-se previsto no art. 16, I da Lei 8.213/91, contudo, é comum o INSS negar a concessão do benefício sob o argumento de que a invalidez dos dependentes ocorreu após completarem 21 anos.

Tal argumento, utilizado pela autarquia,  não possui amparo legal, uma vez que a norma não define a exigência do início da invalidez ser anterior à idade de 21 anos.

Neste contexto, os filhos maiores de 21 anos e inválidos possuem direito à pensão por morte dos pais, sendo possível inclusive acumular os benefícios de pensão e aposentadoria por invalidez.

Abaixo, disponibilizamos sentenças vitoriosas sobre o tema, todas obtidas em processos com a nossa atuação:

Processo 2014.51.51.020360-4

Processo 2014.51.51.020359-8

Processo 2014.51.51.021656-8